SysPDV - Emissão de nota fiscal do Consumidor eletrônica - NFC-e


Índice 

  1. Conceituando a Rotina 

  2. Pré-requisitos

  3. Cadastro do Próprio

  4. Emitindo a nota Fiscal

NFC-e 
Conceituando a rotina

NFC-e é uma sigla que significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que substitui as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF, em quase todo o território nacional. 

O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, com garantia que posteriormente ela poderá ser consultada pelo cliente. Assim como a NFe, a NFC-e é representada por um arquivo XML, mas possui uma versão legível chamada de DANFE-NFCe.


Pré-requisitos

  • Estado homologado para emissão de NFC-e (verificar com a contabilidade);

  • Credenciamento na SEFAZ para emissão de NFC-e (verificar com a contabilidade);

  • Chave CSC - Código de Segurança do Contribuinte (verificar com a contabilidade).


Cadastro do Próprio


Para realizar emissão de NFC-e através do SysPDV, o primeiro ponto que deve ser configurado é o preenchimento do cadastro do próprio para emissão de NFC-e de acordo com o fuso horário de UF da Sefaz.  


Acesse o menu Cadastro > Próprio, clique duas vezes sobre o cadastro de sua empresa. Em seguida clique em Alterar ou F7 do teclado;

 
image9.pngInforme o CFOP padrão para a venda das mercadorias (busque essa informação junto a contabilidade), em seguida, escolha o fuso horário de acordo com sua UF. Preencha o campo da data do novo layout 4.0 e informe a versão do QRCode NFC-e que deve ser a 2.0 ou superior.

image12.pngEm seguida Informe o Id Token e Número Token adquirido junto a Sefaz (CSC).

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Agora selecione o certificado digital para ser armazenado no banco de dados do SysPDV. Escolha a aba correspondente ao seu modelo A1 (Arquivo) ou A3(Cartão ou Token), clique em Importar Certificado, localize o certificado e clique em abrir para importá-lo.

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Clique em gravar-F9 para concluir.

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Cadastro de Série


Outra configuração importante para emissão de NFC-e no SysPDV é o cadastro de série, acesse o menu estoque > nota fiscal > série, selecione o modelo NFCe e informe a série. 

 
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Aperte enter e confirme a criação da nova série.

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Insira o número inicial e final de acordo com a orientação da contabilidade, no campo  Número utilizado informe o último número emitido, por fim clique em gravar-F9. 

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Cadastro de Caixa

O próximo passo é configurar os caixas para emissão de NFC-e. Acesse o menu Cadastro > Caixa > Caixa, localize um caixa que queira editar ou clique em Incluir-F5 para cadastrar um novo número de caixa e realize as configurações para emissão da NFC-e.

 
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No campo emissor de documentos, marque a opção NFC-Ponto de Nota Fiscal Consumidor.

image7.pngInforme a série criada anteriormente e clique em gravar.

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SysPDV PDV (500/)

 

É necessário configurar a emissão NFC-e no Frente de Loja, para isso utilize a função 500/ e escolha o tipo de emissor fiscal 2-NFCe.

 
image5.jpgPara realizar corretamente a configuração o caixa deve estar comunicando com o servidor. Na tela verifique se o número de série, número utilizado, UF e CNPJ foram preenchidos corretamente. Em seguida, associe a impressora instalada no caixa, confirme o certificado digital e o modo de contingência como automático ou ativo. Estando tudo correto, pressione Enter até gravar e sair da tela.

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Emissão em contingência

Em um cenário onde a empresa esteja impossibilitada de emitir as notas fiscais de modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em modo contingência,. Nesta modalidade, é possível emitir a NFC-e e imprimir os DANFEs NFC-e sem autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda. Após regularizado os problemas técnicos, é necessário transmitir as vendas para a SEFAZ .


O prazo para o envio da NFC-e  emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão. A NFC-e em contingência deve conter, obrigatoriamente, os detalhes da venda, como data e hora.


Antes de emitir uma NFC-e em contingência, deve-se verificar qual modalidade de emissão é aceita no seu Estado, pois existem formas de emissão em contingência diferentes e quando necessário ative.


A contingência de ECF para NFC-e ou de NFC-e para ECF, não é automática. A configuração é feita manualmente através da função 500 do PDV e deve ser realizada no momento do fechamento ou abertura do caixa para que aconteçam as devidas atualizações ou encerramento do movimento para a ECF.

 
image8.pngPara um PDV que emite NFC-e, se em algum momento do dia ele for configurado para emissão por ECF, deverá permanecer assim até o encerramento do dia.

Como emitir uma NFC-e?


Após a configuração, no SysPDV PDV, digite os produtos e pressione Enter.

 
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Ao concluir o registro dos itens finalize a venda teclando F2 ou a função 120/. No campo Forma de Pagamento, digite o código da finalizadora. No exemplo foi utilizado o código 1 - Dinheiro,  em seguida, tecle Enter.

No campo Valor, informe o montante recebido pelo cliente da finalizadora específica e pressione Enter.

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O Sistema calculará o troco e enviará a NFC-e para a Sefaz do respectivo Estado configurado e o documento de NFC-e é emitido com sucesso! 

image3.jpgEspero que o material ajude, qualquer dúvida estamos a disposição.


Atualizado em 28/02/2025
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