Conceito
A carta de correção eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e e pode ser transmitida em até 30 dias, a partir da autorização de uso da NF-e e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Utilizando a Carta de Correção
Em Utilitários>Integração NFE/NFSE informe a data inicial e final e o status autorizado, depois clique em Filtrar. Selecione a NF-e que deseja realizar a carta de correção, depois clique no botão Opções ou clique com o botão direito do mouse, selecione, por fim, a opção Carta de Correção.
Para realizar a carta de correção, proceda da seguinte forma:
1. Clique no botão Incluir-F5, para começar a inclusão;
2. Informe a justificativa da carta de correção no campo descrição;
3. Clique no botão Gravar-F9, para confirmar a justificativa carta de correção;
4. Clique no botão Enviar-F9, para concluir a carta de correção.
Regras
A Carta de Correção é disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Em caso de dúvidas consultar a sua contabilidade.