SysPDV - Cadastro de Cliente no Servidor

O cadastro de cliente é uma ferramenta de gestão de vendas que centraliza, em um único ambiente, todos os dados e informações de pessoas físicas ou jurídicas que tiveram, ou ainda têm, relacionamento com a sua empresa. Possuir as informações dos seus clientes em um único lugar e poder acessá-las de forma simples e prática faz toda a diferença ao emitir as notas fiscais eletrônicas, acompanhar contas a receber no SysPDV e auxiliar nas análises de relatórios dos  clientes. Como cadastrar e conseguir essa praticidade,  você aprenderá nesse material.

Cadastro de cliente no SysPDV Server

Acesse a rotina Cadastro > Cliente > Cliente e clique em incluir-F5 para cadastrar um novo cliente.

 

OBS: Caso, ao acessar a rotina, não seja exibido o botão incluir, é necessário acessar os parâmetros do SysPDV Server na rotina Sistema > Parâmetros > SysPDV Server, localizar o parâmetro 078 - Utiliza cnpj/cpf como código - CLIENTE e desabilitado. Esse parâmetro tem a finalidade de definir se, no cadastro de cliente, o código será o seu próprio CPF/CNPJ ou um código gerado pelo sistema.


 

A rotina de Cadastro de clientes possui as abas: Principal, Dados pessoais/Cônjuge, Referência/Situação, Cobrança.

 

A guia Principal tem alguns campos de identificação do cliente obrigatórios, as demais guias são opcionais.



Na aba Principal, preencha os dados do cliente:

1. Descrição do cliente, importante para a emissão da nota fiscal e identificação do cliente;

2. Caso o cliente seja um Produtor Rural, deve marcar essa opção;

3. Informe o nome fantasia desse cliente caso seja pessoa jurídica;

4. Identifique o tipo de pessoa, Física, Jurídica ou Estrangeira;

5. Informe o CPF ou CNPJ do cliente, campo obrigatório para emissão de nota fiscal;

;6. Data de nascimento, caso tenha informado o tipo de pessoa física.

7. Determine o sexo em caso de pessoa física, se for jurídica, aponte como empresa;

8. Informe o endereço completo para evitar erros na emissão de notas fiscais, por exemplo;

9. Caso a empresa seja isenta de Inscrição estadual, preencha Isento. Caso não, informe o RG de pessoa física;

10. Preencha o telefone com até 11 caracteres sem símbolos especiais, exemplo: 85965986598;

11. Informe o status do cliente;

12. Caso trabalhe com preços diferenciados por cliente, informe a tabela desejada;

13. Caso o cliente tenha desconto diferenciado, informe o campo de desconto;

14. Clique em Gravar ou pressione F9 de seu teclado.

 

Aba dados pessoais cônjuge: Complementa as informações da aba principal, dando mais subsídios para conhecimento do cliente pela empresa. O preenchimento desta guia é opcional.

 

Aba referencias situação: Este campo é referente ao cadastro das referências pessoais do cliente. As referências das instituições financeiras a respeito do cliente dão acesso à situação de crédito deste. O preenchimento desta aba é opcional.

 

A aba cobrança: Este campo é referente ao cadastro do endereço para cobrança. O cliente pode optar por receber cobranças, boletos ou outras correspondências em endereço diferente de sua residência, indicado na aba principal. 

 

Usando os tipos de prazos 

Tabela DF - Dia fixo

Ao configurar a tabela DF (Dia Fixo), o campo PRAZO refere-se à data de vencimento da fatura e o campo MÊS ao dia de encerramento da fatura, ou seja, o dia de corte.  Destes, apenas o campo PRAZO deve ser obrigatório. 

 

É importante se atentar às seguintes regras:

 

Quando o usuário realizar a venda no PDV, o sistema irá verificar se a data de emissão é maior que o dia de corte, mês anterior à emissão e ao ano da emissão e menor ou igual ao dia de corte, mês da emissão e ano da emissão. Se estiver dentro dessa condição,  o vencimento será no dia que foi configurado no campo prazo do mês subsequente à data de emissão da venda.

 

Ex: Supondo a situação onde o usuário deseja configurar o vencimento dos títulos para todo dia 05 e o dia de fechamento da fatura todo dia 01, deverá ser realizado a seguinte configuração: 

No cadastro do cliente, configurar o campo tabela para DF, o campo PRZ para 5 dias e o campo mês (referente ao dia de corte) para 1.

 

 

Assim, ao ser realizado a venda no dia 01.07.2021, o sistema verifica que a data de emissão é igual ao dia de corte, mês da emissão e ano da emissão, ou seja, 01/07/2021, dessa forma, o vencimento será no dia 05.08.2021, mês subsequente à data da emissão.

 

 

Outra regra que deve ser aplicada é que o valor informado no campo prazo não pode ser maior que o valor configurado no campo mês (O dia do encerramento da fatura deve estar entre o valor informado no campo prazo somado a 1 e o último dia do mês, por exemplo, se o vencimento é todo dia 05.07 e a compra for realizada nesse dia ou posterior, o vencimento se dará no mês seguinte). Caso o dia de encerramento da fatura não seja  explicitado no campo mês, o vencimento dos títulos será sempre o valor configurado no campo prazo do mês subsequente à data de emissão.

 

Ex: Supondo a situação onde o usuário deseja configurar o vencimento dos títulos para todo dia 05, deverá ser realizado a seguinte configuração: 
No cadastro do cliente é necessário configurar o campo tabela para DF e o campo PRZ para 5 dias.

 

Assim, ao ser realizada a venda no dia 06.07.2021, o sistema identifica que o campo mês não está informado e, consequentemente, o vencimento do título se dará em 05.08.2021, mês subsequente à data de emissão.

 

Tabela DFS (dia fixo semanal)

No cadastro do cliente, ao ser configurado a tabela DFS, o sistema irá ignorar os dias da semana atual e contar os dias a partir da próxima segunda, ou seja, semana seguinte.

 

Ex: Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair sempre 20 dias após a data de emissão da venda, neste caso, poderíamos acessar o cadastro do cliente, configurar o campo tabela para o DFS e o campo PRZ para 20 dias.

 



Ao ser realizada a venda no dia 30/06/2021 (Quarta-Feira) com vencimento Fora Semana (campo tabela DFS) para 20 dias (campo PRZ), será gerado o título para vencimento no dia 24/07/2021, pois a contagem de dias começará na segunda semana seguinte.

 

Para compreendermos melhor, podemos nos basear através do calendário abaixo, onde inicia-se a contagem de 20 dias no dia 05/07/2021, que acontece na semana seguinte à venda ocorrida no dia 30.06.2021 (Quarta-Feira).

 

DFD (dia fixo dezena)

No cadastro do cliente, ao ser configurado a tabela DFD, o sistema ignora a dezena da qual a data de faturamento faz parte e começa a contabilizar a partir da próxima dezena. 

O vencimento do título será da seguinte forma:

Vendas realizadas (intervalo de dias)

Vencimento

1 à 10

10 + prazo

11 à 20

20 + prazo

21 à Último dia do mês 

Último dia do mês + prazo


                                                                                                                                                 EX: Supondo a situação onde o faturamento possa ocorrer na primeira, segunda ou terceira dezena do mês, a data de vencimento deverá cair sempre 10 dias após a data de emissão da venda da dezena que se encontra, neste caso, poderíamos acessar o cadastro do cliente, configurar o campo tabela para DFD e o campo PRZ para 10 dias.


Ao ser realizada a venda no dia 01/07/2021 com vencimento Fora Dezena para 10 dias, o vencimento do título  será no dia 20/07/2021, pois a contagem de dias começa a partir da segunda dezena do mês.



 

Para compreendermos melhor, podemos nos basear através do calendário abaixo, onde inicia-se a contagem de 10 dias no dia 11/07/2021, referente a segunda dezena do mês.

 

DFQ (dia fixo quinzena)

No cadastro do cliente, ao ser configurado a tabela DFQ, o sistema ignora a quinzena da qual a data de faturamento faz parte e começa a contabilizar a partir da próxima quinzena.

 

O vencimento do título será da seguinte forma:

Vendas realizadas (intervalo de dias)

Vencimento

1 à 15

15 + prazo

16 à Último dia do mês 

Último dia do mês + prazo



EX: Supondo uma situação onde o faturamento possa ocorrer na primeira ou segunda quinzena do mês, a data de vencimento deverá cair sempre 5 dias após a data de emissão da venda da quinzena que se encontra, neste caso poderíamos acessar o cadastro do cliente, configurar o campo tabela para DFQ e o campo PRZ para 5 dias.


Ao realizar uma venda no dia 01/07/2021 (período da primeira quinzena) com vencimento Fora Quinzena para 5 dias, o vencimento será no dia 20/07/2021 (5 dias contando a partir do dia 16/07/2021).

 

 

Caso fosse realizada a venda no dia 22/07/2021 (segunda quinzena) o seu vencimento seria em 05/08/2021 (5 dias a partir do dia 01/08/2021).

DFM (dia fixo mensal)

No cadastro do cliente, ao ser configurado a tabela DFM, o sistema ignora o mês atual e começa a contagem dos dias a partir do próximo mês.

 

O vencimento do título seria da seguinte forma:

Vendas realizadas (intervalo de dias)

Vencimento

1 à último dia do mês 

Último dia do mês + prazo

 


EX: Suponhamos uma situação onde o faturamento pode ocorrer no mês atual, a data de vencimento deverá cair sempre 15 dias após o dia 01 do mês seguinte. Neste caso podemos acessar o cadastro do cliente, configurar o campo tabela para DFM e o PRZ para 15 dias.

 

Ao realizar uma venda no dia 01/07/2021 com vencimento Fora Mês para 15 dias, o vencimento será gerado para 15/08/2021, ou seja, ignora o mês atual e lança o vencimento para o mês seguinte.

 

PRZ (Prazo direto)

No cadastro do cliente, ao ser configurado a tabela PRZ, ela irá referir-se ao número de dias a serem contados a partir da data de emissão, ou seja, o vencimento é a data da emissão + prazo.

 

Ex: Suponhamos uma situação onde o faturamento deve ocorrer sempre 5 dias após a emissão da venda. Neste caso, poderíamos acessar o cadastro do cliente, configurar o campo tabela para PRZ e o campo PRZ para 5 dias.

 

 

Ao ser realizada uma venda no dia 01/07/2021 com vencimento para 5 dias a partir da data de emissão, o vencimento será gerado para 06/07/2021.

 

 

Para compreendermos melhor, podemos nos basear através do calendário abaixo, onde se inicia a contagem de 5 dias no dia 02/07/2021, dia seguinte à data de emissão.


Atualizado em 02/01/2025
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