Novas Regras PIS/COFINS - LC 224/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.305/2025.

Novas Regras PIS/COFINS - LC 224/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.305/2025.

Informamos que, a partir de 01/04/2026, entrará em vigor a nova regra de redução de benefícios fiscais estabelecida pela LC 224/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.305/2025.


Preparamos este guia prático para que você informe aos seus clientes o que muda, quais produtos são afetados e como nossos sistemas estão preparados para atender a essa nova exigência legal.

1 | O que muda na prática?

A principal alteração não é um aumento na alíquota padrão, mas sim um "corte de benefício". Produtos que antes gozavam de alíquota zero (0%) agora passam a recolher uma fração correspondente a 10% da alíquota padrão do regime tributário da empresa.


Regime Tributário

Alíquota Padrão (PIS/COFINS)

Nova Alíquota Efetiva (10% do padrão)

Não Cumulativo 
(Lucro Real)

1,65% / 7,6

0,1650% / 0,7600%

Cumulativo
(Lucro Presumido)

0,65% / 3,0%

0,0650% / 0,3000%



⚠️ Atenção: Vedação ao Crédito

Conforme o Art. 7º da IN 2305/2025, o adquirente não poderá apropriar créditos sobre essas operações, mesmo estando no regime não cumulativo.


2 | E os produtos que já tinham
alíquota reduzida?

Para produtos que já possuíam uma alíquota reduzida (ex: águas minerais, certos combustíveis e bebidas frias), haverá uma transição gradual. A nova alíquota efetiva será calculada somando 90% da alíquota reduzida atual com 10% da alíquota padrão.



Exemplo Prático (Regime Não Cumulativo): Água Mineral (NCM 22.01)

| Tributo | Alíquota Atual (Até 31/03) | Cálculo (Ponderação) | 
Nova Alíquota (A partir 01/04) |

| :--- | :--- | :--- | :--- |

PIS | 1,49% | (1,49% x 90%) + (1,65% x 10%) | 1,51% |

COFINS | 6,83% | (6,83% x 90%) + (7,60% x 10%) | 6,91% |


3 | Quais produtos são impactados?

A cobrança dos 10% da alíquota padrão incide exclusivamente sobre mercadorias que, até 31/03/2026, possuíam o benefício total de Alíquota Zero.


Produtos 
que PERDEM 
o benefício 
total (passam 
a ser tributados parcialmente):

Laticínios: Iogurtes, bebidas lácteas, compostos lácteos e leites fermentados.

Higiene Pessoal: Papel higiênico, sabonetes 
e produtos de higiene bucal.

Industrializados: Massas alimentícias 
e óleo de soja.

Produtos que NÃO mudam (Permanecem isentos ou com Alíquota Zero):

Cesta Básica Nacional: Itens do Anexo I da LC 214/2025.

Hortifruti: Frutas, legumes e verduras (Anexo XV da LC 214/2025).

Casos Específicos: Produtos da Zona Franca de Manaus/Áreas de Livre Comércio, Imunidades constitucionais (livros, jornais) e empresas do Simples Nacional.


Nota: Produtos que já pagavam a alíquota cheia, como eletrônicos 
e bebidas alcoólicas, também não sofrem alteração por esta regra.



4 | Impacto Operacional (NF-e) 
e Atualização dos Sistemas

Na emissão da NF-e

As operações não sofrem alteração de CST. Se você utiliza CST 06 ou 07, eles permanecem os mesmos. No entanto, surgem duas obrigações:

Informações Complementares: É obrigatório incluir no campo infAdFisco 
a frase: "Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025".

Reflexo no SPED: Esta informação deve ser replicada no Registro C110 
da EFD-Contribuições.


4.1 | Como emitir a nota fiscal

Conforme orientação da Receita, a empresa deve utilizar a opção “06 = Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST (Código de Situação Tributável) do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.

4.2 | Validação e Prazos do Sistema SysPDV

4.2.1. Validação SEFAZ

No momento, a SEFAZ não possui regras de rejeição para o campo infAdFisco. Portanto, a ausência da frase não impedirá a emissão da nota, mas poderá gerar inconformidade fiscal.

4.2.2. Solução Paliativa

Atualmente, o sistema ainda não realiza essas automações e não possui paliativo manual para o preenchimento do campo.

2.2.3. Implementação Definitiva

A solução completa está em desenvolvimento (Tarefa SPR-3053).

2.2.4. Previsão de Liberação

Nossa equipe de desenvolvimento já está trabalhando nas implementações. A previsão de entrega da atualização é até o dia 29/04/2026, com esforços para antecipação.

4.3 | Validação e Prazos do Sistema varejofacil

4.3.1. Validação SEFAZ

No momento, a SEFAZ não possui regras de rejeição para o campo infAdFisco. Portanto, a ausência da frase não impedirá a emissão da nota, mas poderá gerar inconformidade fiscal.

4.3.2. Solução Paliativa

Atualmente, é possível configurar o cadastro de Tipo de Operação
Ao emitir notas com esta operação, o texto digitado será enviado na Tag infAdFisco no XML. Esta medida atende plenamente à necessidade imediata da tag.

Ao gerar o EFD-Contribuições, as informações do campo infAdFisco do XML da nota serão consideradas automaticamente, sem necessidade de intervenção manual.


💡


Como configurar: Clique aqui para acessar o Tutorial de Configuração do Paliativo (Tópico 4: Enviar observações ao fisco).

4.3.3. Implementação Definitiva

A solução completa (automação via cadastro de NCM e reflexos automáticos no SPED) está em desenvolvimento (Tarefa VFF-4334).

4.3.4. Previsão de Liberação

Programada para o Ciclo 66 (início em 06/04, com liberação prevista até 29/04).


⚠️ Alerta Oficial da ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados)

Embora a LC nº 224/2025 já produza efeitos a partir de 01/04/2026, 
o mercado ainda aguarda maior uniformização sobre a sua operacionalização prática.

A ABRAS informou, em recente circular, que encaminhou ofício urgente 
à Receita Federal justamente porque ainda existem dúvidas relevantes sobre como essas operações devem ser tratadas na prática.



5 | O que você precisa fazer agora? Fale com seu Contador!

Como as mudanças tributárias dependem do regime da sua empresa 
e do seu mix de produtos, orientamos todos os clientes e revendas a consultarem imediatamente seus contadores ou escritórios de contabilidade. Somente o seu contador poderá avaliar o impacto exato na sua operação 
e definir quais produtos precisarão de atualização de alíquota e CST no 
seu cadastro.


Links de Parametrização nos Sistemas: Assim que tiverem essas definições fiscais em mãos, acesse os guias passo a passo abaixo para realizar 
a configuração correta dentro do seu sistema:





Caso tenha dúvidas durante o processo de parametrização, nossa equipe de suporte e nossas revendas estarão prontas para ajudar.


Atualizado em 08/04/2026
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