Informamos que, a partir de 01/04/2026, entrará em vigor a nova regra de redução de benefícios fiscais estabelecida pela LC 224/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.305/2025.
Preparamos este guia prático para que você informe aos seus clientes o que muda, quais produtos são afetados e como nossos sistemas estão preparados para atender a essa nova exigência legal.
1 | O que muda na prática?
A principal alteração não é um aumento na alíquota padrão, mas sim um "corte de benefício". Produtos que antes gozavam de alíquota zero (0%) agora passam a recolher uma fração correspondente a 10% da alíquota padrão do regime tributário da empresa.
2 | E os produtos que já tinham
alíquota reduzida?
Para produtos que já possuíam uma alíquota reduzida (ex: águas minerais, certos combustíveis e bebidas frias), haverá uma transição gradual. A nova alíquota efetiva será calculada somando 90% da alíquota reduzida atual com 10% da alíquota padrão.
3 | Quais produtos são impactados?
A cobrança dos 10% da alíquota padrão incide exclusivamente sobre mercadorias que, até 31/03/2026, possuíam o benefício total de Alíquota Zero.
4 | Impacto Operacional (NF-e)
e Atualização dos Sistemas
Na emissão da NF-e
As operações não sofrem alteração de CST. Se você utiliza CST 06 ou 07, eles permanecem os mesmos. No entanto, surgem duas obrigações:
4.1 | Como emitir a nota fiscal
Conforme orientação da Receita, a empresa deve utilizar a opção “06 = Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST (Código de Situação Tributável) do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.
4.2 | Validação e Prazos do Sistema SysPDV
4.2.1. Validação SEFAZ
No momento, a SEFAZ não possui regras de rejeição para o campo infAdFisco. Portanto, a ausência da frase não impedirá a emissão da nota, mas poderá gerar inconformidade fiscal.
4.2.2. Solução Paliativa
Atualmente, o sistema ainda não realiza essas automações e não possui paliativo manual para o preenchimento do campo.
2.2.3. Implementação Definitiva
A solução completa está em desenvolvimento (Tarefa SPR-3053).
2.2.4. Previsão de Liberação
Nossa equipe de desenvolvimento já está trabalhando nas implementações. A previsão de entrega da atualização é até o dia 29/04/2026, com esforços para antecipação.
4.3 | Validação e Prazos do Sistema varejofacil
4.3.1. Validação SEFAZ
No momento, a SEFAZ não possui regras de rejeição para o campo infAdFisco. Portanto, a ausência da frase não impedirá a emissão da nota, mas poderá gerar inconformidade fiscal.
4.3.2. Solução Paliativa
Atualmente, é possível configurar o cadastro de Tipo de Operação.
Ao emitir notas com esta operação, o texto digitado será enviado na Tag infAdFisco no XML. Esta medida atende plenamente à necessidade imediata da tag.
Ao gerar o EFD-Contribuições, as informações do campo infAdFisco do XML da nota serão consideradas automaticamente, sem necessidade de intervenção manual.
4.3.3. Implementação Definitiva
A solução completa (automação via cadastro de NCM e reflexos automáticos no SPED) está em desenvolvimento (Tarefa VFF-4334).
4.3.4. Previsão de Liberação
Programada para o Ciclo 66 (início em 06/04, com liberação prevista até 29/04).
5 | O que você precisa fazer agora? Fale com seu Contador!
Como as mudanças tributárias dependem do regime da sua empresa
e do seu mix de produtos, orientamos todos os clientes e revendas a consultarem imediatamente seus contadores ou escritórios de contabilidade. Somente o seu contador poderá avaliar o impacto exato na sua operação
e definir quais produtos precisarão de atualização de alíquota e CST no
seu cadastro.
Links de Parametrização nos Sistemas: Assim que tiverem essas definições fiscais em mãos, acesse os guias passo a passo abaixo para realizar
a configuração correta dentro do seu sistema:
Caso tenha dúvidas durante o processo de parametrização, nossa equipe de suporte e nossas revendas estarão prontas para ajudar.
